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Decisão judicial

A Câmara Superior do TEPJF profere a decisão sobre a contagem final, a declaração de validade da eleição e a declaração do Presidente eleito

Tribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF), Sala Superior · 14 de agosto de 2024

Boletim 400/2024 da Câmara Superior do Tribunal Eleitoral Federal sobre a sua decisão de 14 de agosto de 2024, concluindo a contagem final da eleição presidencial, declarando a eleição válida e declarando Claudia Sheinbaum Pardo presidente eleita com 35.924.519 votos, 59,76 por cento dos votos expressos. A Câmara rejeitou os argumentos apresentados em 240 impugnações às contagens distritais e em três ações adicionais, entre elas uma ação de cidadãos, que incluíam pedidos de anulação da eleição, e confirmou os resultados contestados; considerou que a eleição tinha sido livre, autêntica e periódica e tinha respeitado os princípios constitucionais que regem as eleições. O boletim não aborda alegações específicas de irregularidades.

EmissorTribunal Electoral del Poder Judicial de la Federación (TEPJF), Sala Superior
JurisdiçãoMexico
IdiomaES
Obtido em24 de setembro de 2026
OriginalArquivo pendente

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Publicado em 24 de setembro de 2026
24 de setembro de 2026Publicado4e8bd49a
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