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Como trabalhamos

Metodologia

Como classificamos, como ponderamos as provas, como fazemos a atribuição de fontes e como utilizamos IA. Esta página é o contrato; a base de dados é mantida em conformidade com ele, de forma mecânica.

As cinco categorias

Cada conclusão é classificada em exatamente uma categoria principal. Esta separação é o produto.

Falsificação do resultado

Os números registrados não refletem os votos expressos.

Incluído quando: Incluído apenas quando uma decisão judicial, uma anulação oficial ou uma constatação autoritativa de observador ou forense o estabelece.

Violações de processo

Acesso desigual aos meios de comunicação, repressão, financiamento ilegal, compra de votos, uso indevido de recursos estatais.

Incluído quando: Documentado por missões de observação eleitoral, tribunais ou investigações oficiais.

Interferência estrangeira

Ciberataques, hack-and-leak, financiamento estrangeiro encoberto, personificação de meios de comunicação ou instituições por um Estado estrangeiro ou proxy.

Incluído quando: Atribuição governamental, uma acusação formal, uma atribuição por plataforma ou duas ou mais atribuições independentes de pesquisa.

Operações de informação

Fazendas de trolls, redes locais de meios de comunicação falsos, anúncios políticos encobertos, amplificação inautêntica coordenada — estrangeira ou doméstica.

Incluído quando: Relatórios de remoção por plataforma ou atribuição credível de pesquisa.

Anomalias estatísticas

Padrões nos dados que merecem exame — explicitamente não constituem prova de fraude.

Incluído quando: Análise por pares ou metodologicamente transparente, sempre publicada com as suas limitações.

Os cinco níveis de confiança

Cada conclusão, atribuição e narrativa recebe exatamente um nível. Em caso de dúvida entre dois, usamos o inferior.

Confirmado

Padrão: Uma decisão judicial final, uma constatação oficial do governo ou do parlamento, ou duas ou mais investigações autoritativas independentes.

Corroborado

Padrão: Investigação ou reportagem credível de múltiplas fontes apontando na mesma direção, sem constatação oficial.

Alegado

Padrão: Apresentado como uma alegação atribuída à sua fonte, nunca como facto.

Contestado

Padrão: Ambos os lados são apresentados com as suas fontes.

Desmentido

Padrão: Refutado por um tribunal, recontagem, auditoria ou revisão forense. Mantido visível como artefacto narrativo.

O exemplo canónico: United States, 2016

Uma campanha de influência russa, operações em redes sociais e hack-and-leak foram documentadas pelo U.S. Senate Intelligence Committee e pela Intelligence Community. Não foi estabelecido que os sistemas de contagem de votos tenham alterado o resultado registado. Um registo em que se possa confiar mantém ambas as afirmações com plena força.

Regras de fontes

  1. Fontes primárias antes do jornalismo; jornalismo antes do comentário; comentário nunca como base exclusiva.
  2. Cada fonte externa é arquivada no momento em que é citada, com a data de consulta registada.
  3. Nenhuma publicação anónima em redes sociais é, por si só, a base exclusiva de uma conclusão.
  4. Citamos minimamente e vinculamos ao máximo, resumindo com nossas próprias palavras.
  5. Toda afirmação estatística vincula seu método, seus dados e suas limitações.

Transparência em IA

A redação e a tradução são assistidas por IA, e o dizemos abertamente. A IA é uma ferramenta de redação e estruturação, nunca uma fonte citável: todo fato publicado deve remeter a uma fonte primária listada. As páginas traduzidas por máquina são identificadas como tal e apontam para a fonte original em inglês até que sejam revisadas por uma pessoa.

Respostas diretas

Interferência estrangeira documentada significa que o resultado de uma eleição foi alterado?
Não. A interferência no ambiente de campanha é uma questão diferente de saber se a contagem registrada dos votos foi alterada. Mantemos as duas estritamente separadas e indicamos quando a segunda não está estabelecida.
A eleição de 2020 nos EUA foi roubada?
Não. As alegações de uma eleição de 2020 roubada foram rejeitadas em dezenas de tribunais, recontagens e auditorias, e estão registradas aqui como desmentidas — submetidas ao mesmo padrão de prova que qualquer outra alegação.
Anomalias estatísticas provam fraude?
Não. Anomalias podem justificar exame, mas, por si só, não são prova de fraude. Publicamo-las dentro de um enquadramento de limitações claramente assinalado.