Decisão judicial
Decisão n.º 2024-32/33/34/35/36/37/38/39/40/41 ELEC de 20 de junho de 2024 sobre o calendário das eleições antecipadas de 2024
Conseil constitutionnel · June 20, 2024
O Conselho Constitucional rejeitou as impugnações ao calendário acelerado para as eleições legislativas antecipadas de 2024, apresentadas contra o décret n° 2024-527 de 9 de junho de 2024 que convocava o eleitorado. Considerou que a dissolução produziu efeitos no próprio dia em que foi decretada e que a marcação da primeira volta para 30 de junho — 29 de junho, por derrogação, no ultramar — aplicava o artigo 12 sem o violar. Quanto ao fundamento relativo à liberdade e à sinceridade do voto, não se pronunciou sobre o mérito: como o único objeto do decreto era fixar a data da votação, o Conselho afastou esse fundamento por o considerar inoperante.
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