Eleição
Áustria, Eleição Presidencial de 2016
May 22, 2016 – December 4, 2016
O Tribunal Constitucional anulou o segundo turno devido ao tratamento ilícito dos boletins de voto por correspondência — concluindo expressamente que não houve fraude nem prova de que o resultado tenha sido alterado. A repetição do segundo turno produziu o mesmo vencedor. Este é o caso mais claro de uma violação processual que não constitui falsificação.
Resultados oficiais
Segundo turno anulado, 22 de maio de 2016
- Alexander Van der Bellen50,4%2.251.517
- Norbert Hofer49,7%2.220.654
Repetição válida, 4 de dezembro de 2016
- Norbert Hofer46,2%
O Registo de Integridade
O que a prova estabelece, e o que não estabelece — lado a lado, com cada constatação documentada e classificada.
O que está estabelecido
- Violações de processoConfirmado
O Tribunal Constitucional anulou o segundo turno de 22 de maio porque os boletins de voto por correspondência tinham sido avaliados ilicitamente em 14 distritos e a autoridade eleitoral tinha divulgado resultados parciais aos meios de comunicação antes do encerramento das urnas.
Fontes:1 - Violações de processoConfirmado
As infrações diziam respeito a mais de 77.769 votos por correspondência, excedendo a margem de 30.863 votos. Nos termos da jurisprudência consolidada, uma eleição é anulada assim que uma salvaguarda contra a manipulação é violada de forma que possa ter influenciado o resultado — não é necessária prova de manipulação efetiva.
Fontes:1 - Anomalias estatísticasConfirmado
O Tribunal registou que nenhuma testemunha observou quaisquer sinais de manipulação e que os resultados do voto por correspondência não divergiram estatisticamente dos de outros distritos, o que sugere que uma manipulação em grande escala era improvável.
Fontes:1 - Violações de processoConfirmado
A OSCE/ODIHR avaliou a repetição do segundo turno de 4 de dezembro como administrada de forma profissional e eficiente, proporcionando uma base sólida para eleições democráticas.
Fontes:1
O que não está estabelecido
- Falsificação do resultadoDesmentido
Que a eleição tenha sido “fraudada” ou falsificada — não estabelecido. O Tribunal não encontrou fraude nem manipulação, a própria contestação não alegou nenhuma, e a repetição do segundo turno produziu o mesmo vencedor.
Fontes:1 - Falsificação do resultadoDesmentido
Que as irregularidades tenham efetivamente alterado quem venceu — não estabelecido. A anulação decorreu da mera possibilidade de que as violações pudessem ter influenciado o resultado, e não de uma conclusão de que o fizeram.
Fontes:1 - Interferência estrangeiraContestado
Interferência estrangeira nesta eleição — não documentada pela decisão do tribunal nem pela avaliação da OSCE/ODIHR.